Abril no Brasil: 180 mil vagas com carteira assinada

A carteira de trabalho nunca esteve tão valorizada, ao menos é isso que mostra a pesquisa Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) divulgada no final de maio. O mercado de trabalho está vivendo um dos seus melhores momentos dos últimos meses. No mês de abril, o saldo de carteiras assinadas - a famosa CLT - foi positivo, alcançando precisamente 180.005 vagas preenchidas em, pelo menos, 23 estados do Brasil conforme o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados, do Ministério do Trabalho e Emprego. Mesmo com queda de 12,40% e 205.499 postos de trabalho criados e preenchidos no mês anterior, o bom momento segue se refletindo no volume de contratações. Somando os números do ano, 705.709 empregos foram ocupados por trabalhadores com carteira assinada e o total de vínculos trabalhistas celetistas chegou em 43.150.134, considerado o maior desde abril do ano passado. Contribui para o cenário positivo - Aumento no salário médio de admissão de R$ 1.971,11 em março para R$ 2.015,58 em abril - Melhora no cenário para setores do comércio e dos serviços, com reparação de veículos automotores e motocicletas crescendo 9,4% no ano. - Dentre os serviços, o crescimento ficou em 17,8% seguido por alimentação que cresceu 15,8%. - Os estados de São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro criaram mais vagas e tiveram os maiores saldos somando mais de 100 mil vagas com carteira assinada até abril. Sobre as atividades que tiveram o maior saldo no mês de abril figuraram como destaque oportunidades em serviços (103.894 vagas criadas), comércio (27.559), construção (26.937), indústria (18.713) e agropecuária (2.902). O que é CLT? Para quem ainda não entende muito bem o que é a carteira de trabalho, vale um esclarecimento. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) surgiu pelo Decreto-Lei nº 5.452 na emblemática data de primeiro de maio de 1943, quando foi sancionada pelo presidente Getúlio Vargas. Ou seja: a CLT completou 80 anos em maio deste ano! A CLT uniu a legislação trabalhista para regulamentar relações trabalhistas e sofreu várias alterações ao longo dos anos. Faz parte da CLT O registro do trabalhador através da Carteira de Trabalho A jornada de trabalho contratada Qual o período de descanso, incluindo férias Tudo o que estiver relacionada com medicina do trabalho As categorias especiais de trabalhadores Dispositivos de proteção do trabalho da mulher Os contratos Individuais de trabalho Organização sindical e convenções coletivas Tudo que estiver relacionado com fiscalização da execução do trabalho e Detalhes jurídicos da Justiça do Trabalho e Processo Trabalhista. É possível ter mais de um emprego com CLT? Apesar do avanço nas contratações, não é raro encontrar trabalhadores que possuem mais de um trabalho. Na prática, esta Lei estabelece quais são as normas que regulam a relação entre empregador e empregado, direitos e deveres de cada um, ou seja, a CLT não trata sobre o número de empregos que um trabalhador pode executar simultaneamente. É, sim, possível ter mais de um emprego ao mesmo tempo, porém as atividades precisam ser compatíveis entre si e não prejudicar a jornada de trabalho de cada contratação. É comum que brasileiros tenham várias fontes de renda hoje, principalmente quando há um objetivo estabelecido como comprar um apartamento, trocar de carro ou aumentar a renda para aproveitar melhor as férias. Mais que ter uma estabilidade econômica, ter mais de um emprego permite ampliar seus conhecimentos, ganhar mais experiência e ter mais contatos profissionais - que serão úteis no futuro quando precisar de recomendações e indicações. . Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em seu artigo 7, é permitido ao trabalhador ter mais de um emprego desde que todos os trabalhos somados não ultrapassem o limite de 8 horas diárias, ou 44 horas semanais trabalhadas em conjunto, com o trabalhador preenchendo todos os impostos e documentos para cada emprego. Mas fique atento! Abusar das horas de trabalho pode (e vai) afetar a saúde e o desempenho do trabalhador. CLT e as novas relações do trabalho Após a pandemia, o mercado adotou medidas para preservar o trabalho enquanto a COVID-19 estava no auge com destaque para home office e jornadas de trabalho mais flexíveis. Na Reforma Trabalhista mais recente, de 2017, o home office (ou teletrabalho) acabou foi detalhado na CLT. Desde então, quem aderiu ao home office possui os mesmo direitos daqueles que trabalham presencialmente como salário mensal, 13°, FGTS, descanso remunerado e férias: Está contemplado no Art 75-B que todo trabalho fora das dependências do empregador é considerado teletrabalho - e mesmo que o trabalhador precise ir até à empresa vez ou outra, não descaracteriza o home office: “Considera-se teletrabalho a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo”. No parágrafo único há mais um detalhe: o comparecimento às dependências do empregador para a realização de atividades específicas que exijam a presença do empregado no estabelecimento não descaracteriza o regime de teletrabalho, diz a letra da Lei. A lei prevê, ainda, que se o empregador desejar que o colaborador retorne para o presencial, é necessário aviso-prévio de, no mínimo, 15 dias.