Atenção! Exame admissional é de responsabilidade das empresas

Existe um processo obrigatório que atesta que o colaborador está em perfeitas condições para exercer todas as funções dentro de uma empresa chamado exame admissional. É este documento que garante e amplia a segurança tanto para os funcionários quanto para os empregadores. Os exames admissionais são obrigatórios por lei e o custo deste exame não é do funcionário, mas sim da empresa que está contratando: "Essa informação precisa ir para a base do E-social, tanto admissional quanto os exames periódicos. Se a empresa não tiver este exame em dia há o risco de multas além de um possível processo trabalhista no futuro. Neste caso todas as alegações do funcionário serão consideradas verdadeiras alegando que a doença foi adquirida dentro da empresa" explica o analista de rotinas trabalhistas da RH NOSSA, Ricardo Huelsmanm. - Para o funcionário, a segurança é de que ele está apto para realizar suas atividades na organização e, caso caso aconteça algum tipo de acidente, ele será indenizado. - Para a empresa, a segurança está no fato de que o funcionário está apto para exercer sua função e que o trabalho irá ser realizado - além de se proteger por alguma doença pré existente no colaborador. De tempos em tempos... Ricardo lembra que o tempo entre os exames periódicos depende do tipo de trabalho. Os trabalhadores expostos aos riscos ou situações de trabalho que impliquem o agravamento ou desenvolvimento de alguma doença ocupacional - ou para aqueles que sejam portadores de doenças crônicas - os exames deverão ocorrer uma vez por ano ano ou a intervalos menores, a critério do médico encarregado, ou se notificado pelo médico agente da inspeção do trabalho. Já os demais trabalhadores precisam fazer anualmente quando menores de 18 anos e maiores de 45 anos de idade e a cada dois anos para quem está entre essas duas idades (18 e 45). Fonte: KAKOI Comunicação www.kakoi.com.br