Lei do Estágio: é importante conhecer!

Antes de buscar um estágio, é importante saber: estágio não é emprego, é uma atividade pedagógica vinculada ao programa do curso. E por não ser um emprego, a lei que o rege é diferente da Consolidação das Leis do Trabalho, a CLT. A lei mais recente que dispõe sobre o estágio de estudantes é a LEI N.º 11.788, de 25 de setembro de 2008. Se você pensa em fazer um estágio, um passo importante é conhecer as regras que foram definidas nessa lei. O que é o estágio? O primeiro artigo da Lei 11.788 diz o seguinte: “Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.” Quais são os requisitos do estágio? O estágio deve respeitar os seguintes requisitos: o estagiário deve ter matrícula e frequência regulares, deve ser assinado um Termo de Compromisso de Estátio entre o estagiário, a empresa que concede o estágio e a instituição de ensino e deve haver compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e as previstas no termo de compromisso. Quem pode fazer estágio? Pode ser estagiário aquele estudante que estiver frequentando o ensino regular nos seguintes tipos de instituições:
  • de educação superior,
  • de educação profissional,
  • de ensino médio,
  • da educação especial e
  • dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos (EJA).
Quais são os tipos de estágio? São dois os tipos de estágios definidos por lei: estágio obrigatório e estágio não-obrigatório. O estágio obrigatório é aquele que está definido no programa pedagógico do curso, é uma atividade que faz parte da formação do estudante. Sua carga horária está prevista no programa e é requisito para a aprovação e para conseguir o diploma. Já o estágio não-obrigatório é aquele que pode ser desenvolvido como uma atividade opcional, vai além da carga horária regular e obrigatória do curso e não é requisito para a aprovação ou obtenção do diploma. Em qualquer um dos casos, o estágio não pode ser considerado vínculo empregatício. Qual a carga horária do estágio? A Lei do Estágio também definiu a carga horária máxima do estágio, que depende do tipo de curso. A jornada do estagiário não pode ultrapassar: 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental na modalidade profissional de educação de jovens e adultos; 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular; 40 (quarenta) horas semanais, no caso do estágio relativo a cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais, desde que previsto no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino. Qual a duração máxima do estágio? O prazo máximo de duração do estágio em uma mesma empresa é de dois anos, exceto para estagiários portadores de deficiência. Estagiário pode ter férias? Quando o estágio tiver um prazo igual ou superior a um ano, o estagiário tem direito a 30 dias de recesso, preferencialmente durante as férias escolares. Caso o estágio tenha duração menor do que um ano, os dias de recesso devem ser dados de maneira proporcional. Quando o estagiário recebe bolsa-auxílio, esse recesso também deve ser remunerado. A bolsa-auxílio para estagiários é obrigatória? A empresa só está obrigada a pagar uma bolsa-auxílio, ou outra forma de remuneração (a lei chama de contraprestação), no caso dos estágios não-obrigatórios. A forma de contraprestação pode ser definida entre o estagiário e a empresa no Termo de Compromisso de Estágio. Para os estágios obrigatórios, a bolsa-auxílio (ou qualquer outra forma de contraprestação) é facultativa. O vale-transporte (ou transporte próprio da empresa) segue a mesma regra: precisa ser concedido no estágio não-obrigatório e é facultativo no caso do estágio obrigatório. Nos dois casos, entretanto, é obrigatória a contratação de um seguro contra acidentes pessoais para o estagiário. Essa contratação pode ser feita pela empresa que concede o estágio, ou pela instituição de ensino. Fonte: Guia da Carreira Confira a matéria original clicando aqui