Antes de buscar um estágio, é importante saber: estágio não é emprego, é uma atividade pedagógica vinculada ao programa do curso. E por não ser um emprego, a lei que o rege é diferente da Consolidação das Leis do Trabalho, a CLT. A lei mais recente que dispõe sobre o estágio de estudantes é a LEI N.º 11.788, de 25 de setembro de 2008. Se você pensa em fazer um estágio, um passo importante é conhecer as regras que foram definidas nessa lei.
O que é o estágio?
O primeiro artigo da Lei 11.788 diz o seguinte: “Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.”
Quais são os requisitos do estágio?
O estágio deve respeitar os seguintes requisitos:
o estagiário deve ter matrícula e frequência regulares,
deve ser assinado um Termo de Compromisso de Estátio entre o estagiário, a empresa que concede o estágio e a instituição de ensino e
deve haver compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e as previstas no termo de compromisso.
Quem pode fazer estágio?
Pode ser estagiário aquele estudante que estiver frequentando o ensino regular nos seguintes tipos de instituições:
- de educação superior,
- de educação profissional,
- de ensino médio,
- da educação especial e
- dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos (EJA).