Sim, hoje a lei determina uma licença de cinco dias. Esses dias são destinados, principalmente, para que o pai possa fazer o registro do bebê no Cartório, já que a mãe, geralmente, não está em condições de fazê-lo.
Quem paga o funcionário durante esses cinco dias é a empresa, pois não se trata de benefício previdenciário. É simplesmente uma licença remunerada.
Na maioria dos casos, a empresa pede que o pai leve a certidão de nascimento assim que retornar ao trabalho (depois dos cinco dias) para que seja feito o abono.
Existe a ideia de ampliar para quinze dias, mas ainda é um projeto de lei. A legislação trabalhista já prevê que nos casos em que a mãe venha a falecer no parto ou mesmo durante a licença-maternidade, o pai poderá pleitear o cumprimento do período restante da licença para ficar junto com a criança.
Por exemplo, se a mãe falecer no parto, o pai pode ficar 120 dias com a criança. Se a morte for dois meses após o nascimento, por exemplo, ele pode ter mais 60 dias pela frente de licença.
É possível haver previsões mais benéficas em Convenções Coletivas ou mesmo no regulamento interno das empresas. Por isso, como sempre aconselhamos, vale a pena consultar o RH e o sindicato nessas ocasiões.
Em outros países esse período é bastante diferente: na Islândia são três meses para o pai, três meses para a mãe e é permitido que ambos compartilhem mais três meses. Na Alemanha, são 14 meses de licença para ambos (12 para mãe e dois para o pai).