O que diz a Lei do Estágio

O estágio é um atividade de aprimoramento do estudante de qualquer área. Para tanto, a empresa precisa se certificar que seja criada uma vaga específica que tenha a possibilidade deste estagiário e desenvolver dentro da empresa, aplicando os conhecimentos teóricos  de onde ele esteja estudando na prática – e é obrigatório ter um supervisor da mesma área do estágio.

Benefícios para o estagiário  
O estagiário não tem vínculo empregatício. O contrato dá direito de remuneração por meio de bolsa de estudos, seguro de vida obrigatório, transporte e recesso remunerado de 30 dias para cada 12 meses de estágio.

A carga horária é diferenciada. O estagiário pode ficar no máximo, por semana, 30 horas – sendo seis horas máximo por dia. Essa carga pode ser reduzida em período de prova desde que acordado desde o início.

Obrigação do estagiário
O básico é se estar devidamente matriculado e manter frequência nas aulas. É necessário documentar e fazer registros das  atividades da prática de estágio que serão apresentadas no final do contrato para a faculdade/instituição de ensino. Muitas faculdades aceitam que o estágio não obrigatório seja validado como obrigatório depois de um certo tempo –  por isso é fundamental fazer todos os registros e relatórios oficialmente.

Obrigação de quem contrata
É obrigatório que a empresa que oferta a vaga de estágio direcione o estagiário para uma colocação diária da importância para atuação. Por exemplo: o estagiário for contratado para trabalhar com recursos humanos precisamente para arquivamento de fichas não pode ser direcionado para outras atividades.

O PIP – Personal Internship Program é um programa exclusivo para recrutamento, seleção e gestão de estagiários da RH NOSSA com foco em inovação, transparência e assertividade.

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