Com o início da transição da Reforma Tributária e a implementação gradual do IBS e da CBS, as empresas brasileiras passam a enfrentar uma nova lógica na gestão dos custos de mão de obra.
Embora as despesas com empregados contratados pelo regime CLT, em regra, não gerem créditos de IBS e CBS, a contratação de determinados serviços terceirizados pode possibilitar a apropriação desses créditos, desde que observados os requisitos legais. A terceirização passa a integrar a análise estratégica das empresas, conciliando eficiência operacional, conformidade e otimização tributária.
Esse cenário reforça a necessidade de atuação integrada entre Recursos Humanos, Tributário e Jurídico. Mais do que uma boa prática, a colaboração entre essas áreas torna-se fundamental para que as empresas aproveitem as oportunidades trazidas pela reforma com segurança jurídica, trabalhista e tributária.
Jackeline Johnson, gerente financeira da RH NOSSA, destaca que a principal mudança está na forma como as decisões passam a ser construídas dentro das organizações:
“A Reforma Tributária exige uma nova visão sobre a composição da mão de obra. Em determinadas situações, a terceirização pode representar uma oportunidade de otimização tributária, especialmente em atividades-meio, desde que essa decisão esteja alinhada à estratégia do negócio, à legislação e a uma governança sólida. Sem a atuação integrada entre RH, Tributário e Jurídico, os potenciais benefícios podem ser comprometidos por riscos trabalhistas, tributários ou de conformidade” conta.
Especialistas observam que as empresas mais preparadas já revisam seus modelos de contratação, analisam o custo total da mão de obra, considerando salários, encargos, benefícios, riscos trabalhistas e impactos tributários, e fortalecem seus processos de governança. A integração entre as áreas torna a tomada de decisão mais assertiva, reduz a exposição a passivos e posiciona o RH como um agente estratégico na geração de valor para o negócio.