Em julgamento ocorrido dia 18 de novembro, o Tribunal Superior do Trabalho – TST decidiu por maioria (16 votos favoráveis e 9 contrários) que as trabalhadoras contratadas em regime temporário que engravidarem não têm direito à estabilidade no emprego, através da Lei 6019/74. Até então, este assunto causava certa confusão entre empresas.
Agora, muita coisa vai mudar. Vamos entender um pouco:
No trabalho temporário, regido pela Lei 6.019, uma pessoa física é contratada por uma empresa que cuida de trabalho temporário, colocando esta pessoa à disposição de outra empresa. É algo exclusivo para demandas temporárias ou complementares, com duração máxima de 180 dias, como um aumento de produção repentino, por exemplo.
Seguindo para a questão da estabilidade para mulheres, é considerado o período da gestação e os cinco meses depois do parto. O que muda agora é que as mulheres que estão em empregos temporários, como não há estabilidade, também não há o direito a receber os salários do período, caso seja demitida durante a gravidez.
Ozeias Silva Jardim, coordenador de negócios da RH Nossa, explica que o entendimento do TST sobre o contrato temporário era de um contrato determinado e, automaticamente, aplicava-se a estabilidade. Contudo, foi feita esse recurso repetitivo avaliando que a Lei do Temporário é uma lei especial, que está vinculado ao motivo justificador da contratação:
“Um temporário pode ser contratado por até 270 dias, prorrogáveis por mais 90, porém o funcionário sabe que quando acabava o motivo justificador, encerrava o contrato. Há este caráter especial, sem a aplicação da estabilidade”.
As empresas ficavam preocupadas pelo grande volume de mulheres temporárias, uma vez que poderia ter alguma gestante que solicitasse algum vínculo com estas companhias. Ozeias lembra que este vínculo encarece a operação, pois as empresas que atuam com trabalho temporário precisam registrar, em contrato, que havendo alguma estabilidade, essa responsabilidade era do tomador de serviço – que nem sempre aceitava no contrato.
Mais trabalho em 2020
Até então havia um custo adicional que praticamente foi eliminada com essa segurança jurídica. As empresas, quando tinham muito volume de trabalho temporário que poderia ser aplicado para mulheres, ficavam apreensivas. Ozeias entende que esta situação não vai ocorrer mais:
“Inclusive, vai aumentar o trabalho temporário para mulheres, sem restrições se ela é gestante ou não. Teremos mais contratações. Com a medida, agora é possível contratar gestantes independentes do período de gestação. Por exemplo, uma empresa consegue contratar uma gestante de oito meses para cobrir férias no período de 30 dias, pois o contrato encerra sem problema algum” explica Ozeias.
O que esperar com a nova decisão?
Ozeias vai direto ao ponto: nestes tempos de economia incerta e com a economia querendo melhorar, a mão de obra temporária será mais requisitada:
“Temos mais segurança jurídica aos contratos com a alteração da Lei do Temporário através do novo decreto que saiu recentemente que, somado com este entendimento do TST e a diferenciação da lei do que é temporário e terceirizado, vai aumentar o número de vagas ao longo do ano de 2020″ conclui o especialista da RH NOSSA.
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Fonte: KAKOI Comunicação
www.kakoi.com.br