Durante toda a trajetória de um trabalhador em uma empresa, ele se submete a vários exames médicos para verificar sua aptidão para desempenhar as atividades cotidianas. São os chamados exames ocupacionais.
O primeiro deles é o admissional, que deve ser realizado antes de o trabalhador ser contratado. O médico faz a avaliação física e mental do candidato, além de um levantamento de seu histórico de saúde e dos riscos ocupacionais a que já esteve exposto. A contratação do empregado só deve ser efetivada depois que todos os resultados comprovarem sua aptidão física para o cargo.
Periodicamente, seguindo um intervalo definido pela legislação, a saúde dos trabalhadores deve ser reavaliada. A periodicidade geralmente é de dois anos para trabalhadores entre 18 anos e 45 anos de idade e anual para aqueles que estejam abaixo ou acima dessa faixa.
Em caso de afastamento por 30 dias ou mais em razão de doença, acidente ou parto, o funcionário terá de passar por exame ocupacional no primeiro dia de seu retorno ao trabalho.
Há, ainda, necessidade de realizar exame demissional quando o contrato de trabalho é rompido por qualquer uma das partes.
E, assim como existem os exames obrigatórios, há os que são proibidos de serem pedidos pelo empregador por serem considerados discriminatórios, a exemplo dos de gravidez, esterilização, anti-HIV e toxicológicos. A pena para o empregador que infringir essa regra varia de multa à reclusão.
Fonte: Jornal Contábil